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Diogo Alencar Advocacia WhatsApp
Regime de bens e partilha

Advogado especialista em regime de bens e partilha

O regime de bens decide o que é de cada um no casamento, na união estável, no divórcio e na herança. Escolher, mudar ou partilhar com segurança evita conflitos e perdas que só aparecem anos depois.

  • 5,0 · 22 avaliações no Google
  • OAB/PE 37.148
  • Membro do IBDFAM
  • Mais de 12 anos de experiência
Você se reconhece?

Situações que chegam aqui todos os dias

  • Vão se casar ou formalizar a união estável e querem escolher o regime certo.
  • O patrimônio cresceu ou surgiu uma empresa, e o regime atual já não protege o casal.
  • Vivem em união estável sem contrato e não sabem o que vale para os bens.
  • Estão se separando e precisam saber o que entra na partilha.
Os regimes, em uma frase

O que cada regime significa na prática

  • Comunhão parcial

    O que foi adquirido durante a união é dos dois; o que veio antes, ou por herança e doação, é de cada um. É o regime que vale quando não há pacto.

  • Comunhão universal

    Quase todo o patrimônio, de antes e de depois do casamento, passa a ser dos dois.

  • Separação total

    Cada um mantém o que é seu, antes e durante o casamento.

  • Participação final nos aquestos

    Durante o casamento, cada um administra o que é seu; no fim, divide-se o que cada um ganhou no período.

Como funciona

Três passos, sem surpresa

Do primeiro contato à proposta, você sabe exatamente o que está acontecendo.

  1. Triagem de um minuto

    Pelo botão do WhatsApp, você responde perguntas rápidas sobre o caso. As respostas chegam prontas na mensagem, com sigilo.

  2. Consulta com o advogado

    Online ou no escritório, em Recife. O caso e os documentos são analisados, e você sai sabendo os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.

  3. Proposta por escrito

    Se decidir seguir, você recebe a proposta de honorários por escrito, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.

Prefere escolher dia e horário agora? Agende a consulta online.

O que é resolvido

Regras claras para os bens do casal

  • Pacto antenupcial

    Escolha do regime antes do casamento, com regras patrimoniais claras desde o início.

  • Contrato de união estável

    Formalização da união, com data de início e regime de bens definidos.

  • Alteração do regime

    No casamento, por pedido dos dois à Justiça (Código Civil, art. 1.639, § 2º); na união estável, em cartório.

  • Partilha de bens

    No divórcio ou depois dele: imóveis, veículos, investimentos, previdência privada e dívidas.

  • Empresas e cotas

    Avaliação da participação societária e cuidado com a continuidade da empresa na partilha.

  • Bens em mais de um país

    Regime e partilha quando o casal tem patrimônio no Brasil e no exterior.

Por que decidir agora

O regime de bens pesa em toda a vida do casal

  • Sem contrato, vale a comunhão parcial

    Na união estável sem contrato escrito, o que foi adquirido durante a união é, em regra, dos dois.

  • A mudança olha para a frente

    Em regra, a alteração do regime vale dali em diante. Quanto antes, mais o patrimônio fica organizado.

  • Reflexos na herança

    O regime também define quanto o cônjuge ou companheiro recebe na sucessão.

Diogo Alencar em seu escritório no RioMar Trade Center, em Recife
Quem conduz o seu caso

Diogo Alencar

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões · OAB/PE 37.148

Atendimento direto com o advogado. A formação em Direito Empresarial ajuda quando o regime de bens envolve empresas, cotas e investimentos.

  • Mais de 12 anos de experiência na advocacia
  • Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV Rio)
  • Pós-graduando em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial pela PUC-SP
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
  • Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
Avaliações no Google

Quem já foi atendido recomenda

5,0 22 avaliações no Google
Diogo é um profissional extremamente competente e confiável. Ele é ágil e busca sempre encontrar a melhor solução. Tive uma experiência muito positiva no meu processo de divórcio e tudo transcorreu com muito senso de justiça e profissionalismo, respeitando ambos os lados. Recomendo este grande profissional.
Thais Tai★★★★★
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Daniel Figueiroa★★★★★· outubro de 2024
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Paulo Leitão★★★★★· outubro de 2024
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Claudia Machado★★★★★· outubro de 2024
Recomendo! Excelente profissional. Atencioso, prestativo, eficiente, solicito.
Filipe Frade★★★★★
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Jonas Gonçalves★★★★★· outubro de 2024
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Priscila Araújo★★★★★· outubro de 2024
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Oneida Alencar★★★★★· outubro de 2024
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Silvio Barros★★★★★· outubro de 2024
Excelente profissional
Ricardo Nakamura★★★★★
Excelente qualidade
Antonio Lira de Albuquerque★★★★★· outubro de 2024

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Avaliações publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, sem contrapartida de qualquer natureza. Refletem a percepção de cada autor e não são promessa de resultado.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Por que a consulta é paga?

Porque nela o seu caso já é analisado por um advogado: documentos, regime de bens, caminhos possíveis e riscos. Você sai sabendo o que fazer, mesmo que decida não seguir com o escritório.

Quanto custa?

Depende da via escolhida, do patrimônio envolvido e do grau de acordo. Por isso os honorários são apresentados por escrito depois da consulta, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.

Dá para mudar o regime de bens depois de casado?

Sim, por pedido motivado dos dois cônjuges à Justiça, ressalvados os direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, § 2º). Na união estável, a alteração pode ser feita em cartório.

A mudança prejudica credores ou terceiros?

Não pode prejudicar: a lei ressalva os direitos de terceiros, e o pedido é feito com transparência sobre dívidas e patrimônio.

União estável sem contrato: como ficam os bens?

Vale, em regra, a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união é dividido. Um contrato escrito pode escolher outro regime.

O que entra na partilha?

Depende do regime e de quando e como cada bem foi adquirido. Imóveis, veículos, empresas e cotas, investimentos, previdência privada e também as dívidas entram na análise.

Fazer pacto antenupcial é sinal de desconfiança?

Não. É organização: o casal decide junto, com tranquilidade, regras que valem para os dois e que evitam discussões no futuro.

Próximo passo

Converse com o advogado e saiba por onde começar

A triagem leva um minuto, e suas respostas seguem prontas na mensagem.

@diogoalencar.adv