Advogado especialista em regime de bens e partilha
O regime de bens decide o que é de cada um no casamento, na união estável, no divórcio e na herança. Escolher, mudar ou partilhar com segurança evita conflitos e perdas que só aparecem anos depois.
- 5,0 · 22 avaliações no Google
- OAB/PE 37.148
- Membro do IBDFAM
- Mais de 12 anos de experiência
Situações que chegam aqui todos os dias
- Vão se casar ou formalizar a união estável e querem escolher o regime certo.
- O patrimônio cresceu ou surgiu uma empresa, e o regime atual já não protege o casal.
- Vivem em união estável sem contrato e não sabem o que vale para os bens.
- Estão se separando e precisam saber o que entra na partilha.
O que cada regime significa na prática
Comunhão parcial
O que foi adquirido durante a união é dos dois; o que veio antes, ou por herança e doação, é de cada um. É o regime que vale quando não há pacto.
Comunhão universal
Quase todo o patrimônio, de antes e de depois do casamento, passa a ser dos dois.
Separação total
Cada um mantém o que é seu, antes e durante o casamento.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento, cada um administra o que é seu; no fim, divide-se o que cada um ganhou no período.
Três passos, sem surpresa
Do primeiro contato à proposta, você sabe exatamente o que está acontecendo.
Triagem de um minuto
Pelo botão do WhatsApp, você responde perguntas rápidas sobre o caso. As respostas chegam prontas na mensagem, com sigilo.
Consulta com o advogado
Online ou no escritório, em Recife. O caso e os documentos são analisados, e você sai sabendo os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.
Proposta por escrito
Se decidir seguir, você recebe a proposta de honorários por escrito, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.
Prefere escolher dia e horário agora? Agende a consulta online.
Regras claras para os bens do casal
Pacto antenupcial
Escolha do regime antes do casamento, com regras patrimoniais claras desde o início.
Contrato de união estável
Formalização da união, com data de início e regime de bens definidos.
Alteração do regime
No casamento, por pedido dos dois à Justiça (Código Civil, art. 1.639, § 2º); na união estável, em cartório.
Partilha de bens
No divórcio ou depois dele: imóveis, veículos, investimentos, previdência privada e dívidas.
Empresas e cotas
Avaliação da participação societária e cuidado com a continuidade da empresa na partilha.
Bens em mais de um país
Regime e partilha quando o casal tem patrimônio no Brasil e no exterior.
O regime de bens pesa em toda a vida do casal
Sem contrato, vale a comunhão parcial
Na união estável sem contrato escrito, o que foi adquirido durante a união é, em regra, dos dois.
A mudança olha para a frente
Em regra, a alteração do regime vale dali em diante. Quanto antes, mais o patrimônio fica organizado.
Reflexos na herança
O regime também define quanto o cônjuge ou companheiro recebe na sucessão.

Diogo Alencar
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões · OAB/PE 37.148
Atendimento direto com o advogado. A formação em Direito Empresarial ajuda quando o regime de bens envolve empresas, cotas e investimentos.
- Mais de 12 anos de experiência na advocacia
- Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
- Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV Rio)
- Pós-graduando em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial pela PUC-SP
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
- Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
Quem já foi atendido recomenda
Diogo é um profissional extremamente competente e confiável. Ele é ágil e busca sempre encontrar a melhor solução. Tive uma experiência muito positiva no meu processo de divórcio e tudo transcorreu com muito senso de justiça e profissionalismo, respeitando ambos os lados. Recomendo este grande profissional.
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Recomendo! Excelente profissional. Atencioso, prestativo, eficiente, solicito.
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Excelente profissional
Excelente qualidade
Avaliações publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, sem contrapartida de qualquer natureza. Refletem a percepção de cada autor e não são promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Por que a consulta é paga?
Porque nela o seu caso já é analisado por um advogado: documentos, regime de bens, caminhos possíveis e riscos. Você sai sabendo o que fazer, mesmo que decida não seguir com o escritório.
Quanto custa?
Depende da via escolhida, do patrimônio envolvido e do grau de acordo. Por isso os honorários são apresentados por escrito depois da consulta, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.
Dá para mudar o regime de bens depois de casado?
Sim, por pedido motivado dos dois cônjuges à Justiça, ressalvados os direitos de terceiros (Código Civil, art. 1.639, § 2º). Na união estável, a alteração pode ser feita em cartório.
A mudança prejudica credores ou terceiros?
Não pode prejudicar: a lei ressalva os direitos de terceiros, e o pedido é feito com transparência sobre dívidas e patrimônio.
União estável sem contrato: como ficam os bens?
Vale, em regra, a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união é dividido. Um contrato escrito pode escolher outro regime.
O que entra na partilha?
Depende do regime e de quando e como cada bem foi adquirido. Imóveis, veículos, empresas e cotas, investimentos, previdência privada e também as dívidas entram na análise.
Fazer pacto antenupcial é sinal de desconfiança?
Não. É organização: o casal decide junto, com tranquilidade, regras que valem para os dois e que evitam discussões no futuro.
Converse com o advogado e saiba por onde começar
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