Advogado especialista em inventário e testamento
Inventário em cartório ou na Justiça, conduzido com cuidado e atenção aos prazos e ao imposto. E o testamento, para quem quer decidir em vida e evitar conflitos entre os herdeiros.
- 5,0 · 22 avaliações no Google
- OAB/PE 37.148
- Membro do IBDFAM
- Mais de 12 anos de experiência
Situações que chegam aqui todos os dias
- Alguém da família faleceu e vocês não sabem por onde começar.
- Os herdeiros não se entendem sobre a divisão dos bens.
- O inventário está parado há anos e a multa do imposto preocupa.
- Você quer fazer um testamento e garantir que sua vontade seja cumprida.
Cartório ou Justiça: quem decide é o caso
Inventário em cartório
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em regra com mais rapidez. As regras do CNJ hoje admitem o cartório em mais situações do que antes.
Inventário na Justiça
Quando há divergência entre os herdeiros ou outra exigência legal, o inventário corre na Justiça, com a condução de cada etapa até a partilha.
Três passos, sem surpresa
Do primeiro contato à proposta, você sabe exatamente o que está acontecendo.
Triagem de um minuto
Pelo botão do WhatsApp, você responde perguntas rápidas sobre o caso. As respostas chegam prontas na mensagem, com sigilo.
Consulta com o advogado
Online ou no escritório, em Recife. O caso e os documentos são analisados, e você sai sabendo os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.
Proposta por escrito
Se decidir seguir, você recebe a proposta de honorários por escrito, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.
Prefere escolher dia e horário agora? Agende a consulta online.
Da abertura do inventário à partilha dos bens
Inventário em cartório
Escritura pública quando há acordo entre os herdeiros, com atenção ao imposto e aos documentos.
Inventário judicial
Condução do processo quando há conflito, testamento a cumprir ou outra exigência legal.
Testamento
Destinação da parte disponível, cuidado com pessoas específicas e indicação de tutor para filhos menores.
Direitos do cônjuge e do companheiro
Meação, herança e direito real de habitação do viúvo ou da viúva.
Alvará judicial
Liberação de valores deixados pelo falecido, como FGTS, PIS e contas de pequeno valor, sem inventário completo.
Herdeiros no exterior
Participação por procuração e bens no Brasil deixados por quem morava fora.
Inventário parado custa caro
Prazo e multa
A abertura deve ocorrer em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa no imposto (ITCMD), conforme a lei de cada estado.
Bens bloqueados
Sem a partilha, os imóveis não podem ser vendidos nem regularizados, e os valores ficam presos.
Conflitos que crescem
Com o tempo, fica mais difícil reunir documentos e herdeiros, e os desentendimentos aumentam.

Diogo Alencar
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões · OAB/PE 37.148
Atendimento direto com o advogado, do primeiro contato ao fim do caso, com ênfase em soluções consensuais e extrajudiciais sempre que o caso permite.
- Mais de 12 anos de experiência na advocacia
- Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
- Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV Rio)
- Pós-graduando em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial pela PUC-SP
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
- Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
Quem já foi atendido recomenda
Diogo é um profissional extremamente competente e confiável. Ele é ágil e busca sempre encontrar a melhor solução. Tive uma experiência muito positiva no meu processo de divórcio e tudo transcorreu com muito senso de justiça e profissionalismo, respeitando ambos os lados. Recomendo este grande profissional.
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Recomendo! Excelente profissional. Atencioso, prestativo, eficiente, solicito.
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Excelente profissional
Excelente qualidade
Avaliações publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, sem contrapartida de qualquer natureza. Refletem a percepção de cada autor e não são promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Por que a consulta é paga?
Porque nela o seu caso já é analisado por um advogado: documentos, regime de bens, caminhos possíveis e riscos. Você sai sabendo o que fazer, mesmo que decida não seguir com o escritório.
Quanto custa?
Depende da via escolhida, do patrimônio envolvido e do grau de acordo. Por isso os honorários são apresentados por escrito depois da consulta, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual é melhor?
Quando há acordo entre todos, o cartório costuma ser mais rápido e previsível. A escolha depende dos herdeiros, dos bens e de haver testamento, e é definida na consulta.
Os herdeiros não se entendem. E agora?
A prioridade é negociar. Sem acordo, o inventário segue na Justiça, e um herdeiro sozinho não consegue travar a partilha para sempre.
Para que serve o testamento, se a lei já define os herdeiros?
A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge); a outra metade pode ser destinada como você quiser. O testamento também permite cuidar de pessoas específicas, indicar tutor para filhos menores e reduzir conflitos.
Herdeiro que mora fora precisa vir ao Brasil?
Não necessariamente. Ele pode participar por procuração, e muitos atos são feitos à distância.
Converse com o advogado e saiba por onde começar
A triagem leva um minuto, e suas respostas seguem prontas na mensagem.
