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Diogo Alencar Advocacia WhatsApp
Inventário, herança e testamento

Advogado especialista em inventário e testamento

Inventário em cartório ou na Justiça, conduzido com cuidado e atenção aos prazos e ao imposto. E o testamento, para quem quer decidir em vida e evitar conflitos entre os herdeiros.

  • 5,0 · 22 avaliações no Google
  • OAB/PE 37.148
  • Membro do IBDFAM
  • Mais de 12 anos de experiência
Você se reconhece?

Situações que chegam aqui todos os dias

  • Alguém da família faleceu e vocês não sabem por onde começar.
  • Os herdeiros não se entendem sobre a divisão dos bens.
  • O inventário está parado há anos e a multa do imposto preocupa.
  • Você quer fazer um testamento e garantir que sua vontade seja cumprida.
Os dois caminhos

Cartório ou Justiça: quem decide é o caso

  • Inventário em cartório

    Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, em regra com mais rapidez. As regras do CNJ hoje admitem o cartório em mais situações do que antes.

  • Inventário na Justiça

    Quando há divergência entre os herdeiros ou outra exigência legal, o inventário corre na Justiça, com a condução de cada etapa até a partilha.

Como funciona

Três passos, sem surpresa

Do primeiro contato à proposta, você sabe exatamente o que está acontecendo.

  1. Triagem de um minuto

    Pelo botão do WhatsApp, você responde perguntas rápidas sobre o caso. As respostas chegam prontas na mensagem, com sigilo.

  2. Consulta com o advogado

    Online ou no escritório, em Recife. O caso e os documentos são analisados, e você sai sabendo os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.

  3. Proposta por escrito

    Se decidir seguir, você recebe a proposta de honorários por escrito, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.

Prefere escolher dia e horário agora? Agende a consulta online.

O que é resolvido

Da abertura do inventário à partilha dos bens

  • Inventário em cartório

    Escritura pública quando há acordo entre os herdeiros, com atenção ao imposto e aos documentos.

  • Inventário judicial

    Condução do processo quando há conflito, testamento a cumprir ou outra exigência legal.

  • Testamento

    Destinação da parte disponível, cuidado com pessoas específicas e indicação de tutor para filhos menores.

  • Direitos do cônjuge e do companheiro

    Meação, herança e direito real de habitação do viúvo ou da viúva.

  • Alvará judicial

    Liberação de valores deixados pelo falecido, como FGTS, PIS e contas de pequeno valor, sem inventário completo.

  • Herdeiros no exterior

    Participação por procuração e bens no Brasil deixados por quem morava fora.

O que pesa com o tempo

Inventário parado custa caro

  • Prazo e multa

    A abertura deve ocorrer em até 2 meses do falecimento (CPC, art. 611). O atraso pode gerar multa no imposto (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

  • Bens bloqueados

    Sem a partilha, os imóveis não podem ser vendidos nem regularizados, e os valores ficam presos.

  • Conflitos que crescem

    Com o tempo, fica mais difícil reunir documentos e herdeiros, e os desentendimentos aumentam.

Diogo Alencar em seu escritório no RioMar Trade Center, em Recife
Quem conduz o seu caso

Diogo Alencar

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões · OAB/PE 37.148

Atendimento direto com o advogado, do primeiro contato ao fim do caso, com ênfase em soluções consensuais e extrajudiciais sempre que o caso permite.

  • Mais de 12 anos de experiência na advocacia
  • Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
  • Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV Rio)
  • Pós-graduando em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial pela PUC-SP
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
  • Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
Avaliações no Google

Quem já foi atendido recomenda

5,0 22 avaliações no Google
Diogo é um profissional extremamente competente e confiável. Ele é ágil e busca sempre encontrar a melhor solução. Tive uma experiência muito positiva no meu processo de divórcio e tudo transcorreu com muito senso de justiça e profissionalismo, respeitando ambos os lados. Recomendo este grande profissional.
Thais Tai★★★★★
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Daniel Figueiroa★★★★★· outubro de 2024
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Paulo Leitão★★★★★· outubro de 2024
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Claudia Machado★★★★★· outubro de 2024
Recomendo! Excelente profissional. Atencioso, prestativo, eficiente, solicito.
Filipe Frade★★★★★
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Jonas Gonçalves★★★★★· outubro de 2024
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Priscila Araújo★★★★★· outubro de 2024
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Oneida Alencar★★★★★· outubro de 2024
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Silvio Barros★★★★★· outubro de 2024
Excelente profissional
Ricardo Nakamura★★★★★
Excelente qualidade
Antonio Lira de Albuquerque★★★★★· outubro de 2024

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Avaliações publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, sem contrapartida de qualquer natureza. Refletem a percepção de cada autor e não são promessa de resultado.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Por que a consulta é paga?

Porque nela o seu caso já é analisado por um advogado: documentos, regime de bens, caminhos possíveis e riscos. Você sai sabendo o que fazer, mesmo que decida não seguir com o escritório.

Quanto custa?

Depende da via escolhida, do patrimônio envolvido e do grau de acordo. Por isso os honorários são apresentados por escrito depois da consulta, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

Inventário em cartório ou na Justiça: qual é melhor?

Quando há acordo entre todos, o cartório costuma ser mais rápido e previsível. A escolha depende dos herdeiros, dos bens e de haver testamento, e é definida na consulta.

Os herdeiros não se entendem. E agora?

A prioridade é negociar. Sem acordo, o inventário segue na Justiça, e um herdeiro sozinho não consegue travar a partilha para sempre.

Para que serve o testamento, se a lei já define os herdeiros?

A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge); a outra metade pode ser destinada como você quiser. O testamento também permite cuidar de pessoas específicas, indicar tutor para filhos menores e reduzir conflitos.

Herdeiro que mora fora precisa vir ao Brasil?

Não necessariamente. Ele pode participar por procuração, e muitos atos são feitos à distância.

Próximo passo

Converse com o advogado e saiba por onde começar

A triagem leva um minuto, e suas respostas seguem prontas na mensagem.

@diogoalencar.adv