Advogado especialista em divórcio estrangeiro e homologação no STJ
Divorciou-se fora do Brasil, ou mora no exterior e precisa se divorciar aqui? A parte brasileira do seu caso é resolvida à distância, em português e, na maioria das situações, sem viajar.
- 5,0 · 22 avaliações no Google
- OAB/PE 37.148
- Membro do IBDFAM
- Mais de 12 anos de experiência
Situações que chegam aqui todos os dias
- Você se divorciou no exterior, mas no Brasil ainda consta como casado(a).
- Há imóvel, conta ou empresa no Brasil que ficou fora da partilha.
- Quer casar de novo, e o cartório exige o registro do divórcio anterior.
- Mora fora, precisa se divorciar no Brasil, e o ex-cônjuge não colabora.
Nem todo divórcio estrangeiro precisa ir ao STJ
O conteúdo da sentença define o caminho, o tempo e o custo. Por isso ela é lida com atenção antes de qualquer pedido.
Averbação direta no cartório
Quando o divórcio foi consensual e a sentença apenas dissolve o casamento, sem tratar de bens, guarda ou pensão, o registro é feito direto no cartório brasileiro (CPC, art. 961, § 5º).
Homologação no STJ
Quando o divórcio foi litigioso ou a decisão trata de partilha, guarda ou alimentos, ela precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para valer no Brasil.
Três passos, sem surpresa
Do primeiro contato à proposta, você sabe exatamente o que está acontecendo.
Triagem de um minuto
Pelo botão do WhatsApp, você responde perguntas rápidas sobre o caso. As respostas chegam prontas na mensagem, com sigilo.
Consulta com o advogado
Online ou no escritório, em Recife. O caso e os documentos são analisados, e você sai sabendo os caminhos possíveis, os riscos e os próximos passos.
Proposta por escrito
Se decidir seguir, você recebe a proposta de honorários por escrito, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.
Prefere escolher dia e horário agora? Agende a consulta online.
Da sentença estrangeira ao registro no Brasil
Homologação no STJ
Sentenças estrangeiras de divórcio, guarda e alimentos, com a conferência da apostila e da tradução juramentada.
Averbação no cartório
Registro do divórcio consensual estrangeiro diretamente no cartório onde o casamento foi registrado.
Partilha de bens no Brasil
Imóveis situados no Brasil são partilhados pela Justiça brasileira (CPC, art. 23, III). O melhor caminho é definido antes de homologar.
Divórcio de quem mora fora
Divórcio no Brasil por procuração, com atos por videoconferência, ou no consulado, quando consensual e sem filhos menores ou incapazes.
Casamento feito no exterior
Transcrição no registro civil brasileiro, para que o casamento, o divórcio e a partilha tenham efeitos aqui.
Nome e documentos
Volta ao nome de solteiro e atualização dos registros e das matrículas de imóveis.
Enquanto o divórcio não vale no Brasil, o casamento continua valendo aqui
Novo casamento impedido
O cartório não habilita o casamento de quem consta como casado no registro brasileiro.
Bens travados
Vender ou financiar um imóvel no Brasil pode exigir a assinatura do ex-cônjuge.
Reflexos na herança
Em caso de falecimento, o ex-cônjuge pode ser chamado ao inventário como herdeiro ou meeiro.

Diogo Alencar
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões · OAB/PE 37.148
Atendimento online, em português, para brasileiros nos Estados Unidos, em Portugal, na Espanha, na Suíça, na Alemanha e em outros países. Atendimento direto com o advogado, da leitura da sentença ao registro final no Brasil.
- Mais de 12 anos de experiência na advocacia
- Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco
- Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV Rio)
- Pós-graduando em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial pela PUC-SP
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
- Ex-membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE
Quem já foi atendido recomenda
Diogo é um profissional extremamente competente e confiável. Ele é ágil e busca sempre encontrar a melhor solução. Tive uma experiência muito positiva no meu processo de divórcio e tudo transcorreu com muito senso de justiça e profissionalismo, respeitando ambos os lados. Recomendo este grande profissional.
Profissionalismo e competência, são as palavras que melhor resumem esse advogado. A comunicação com um cliente é bem direta, os prazos sempre foram atendidos e o conhecimento dos processos e meandros judiciais é impecável. Eu estou muito satisfeito com os serviços prestados e agradecido pela eficiência de seu trabalho e atenção ao cliente.
Profissional muito humano, de extrema competência, Dr. Diogo foi fundamental para a resolução das questões que eu estava enfrentando. Mais do que recomendado!!
Moro fora do BR e precisei do serviço de Dr. Diogo em Recife, e ele foi sempre muito solícito e profissional. Resolveu tudo ate mais rápido do que o esperado. Super recomendo!
Recomendo! Excelente profissional. Atencioso, prestativo, eficiente, solicito.
Ótima experiência, profissional qualificado e prestativo, recomendo.
Profissional preciso e claro nas suas informações. Educado e prestativo!
Experiência muito boa. Em Dr Diogo Alencar podemos confiar.
Otimo profissional, honesto e objetivo.
Excelente profissional
Excelente qualidade
Avaliações publicadas por clientes no perfil do escritório no Google, sem contrapartida de qualquer natureza. Refletem a percepção de cada autor e não são promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Por que a consulta é paga?
Porque nela o seu caso já é analisado por um advogado: documentos, regime de bens, caminhos possíveis e riscos. Você sai sabendo o que fazer, mesmo que decida não seguir com o escritório.
Quanto custa?
Depende da via escolhida, do patrimônio envolvido e do grau de acordo. Por isso os honorários são apresentados por escrito depois da consulta, com tudo o que será feito, antes de qualquer compromisso.
Meu divórcio no exterior precisa ser homologado no STJ?
Depende do conteúdo da decisão. O divórcio consensual que apenas dissolve o casamento pode ser averbado direto no cartório (CPC, art. 961, § 5º). Se a decisão trata de guarda, alimentos ou partilha de bens, ou se o divórcio foi litigioso, é preciso homologar no STJ.
Preciso viajar ao Brasil?
Na maioria dos casos, não. O trabalho é feito por procuração, e a consulta e boa parte dos atos acontecem à distância.
Quais documentos são necessários?
Em geral, a sentença estrangeira com a prova de que é definitiva, a apostila (ou a legalização consular), a tradução juramentada feita no Brasil e a certidão de casamento brasileira. A lista exata depende do país e do caso.
Tenho imóvel no Brasil. A sentença estrangeira resolve a partilha?
Depende. A Justiça brasileira é a competente para partilhar imóveis situados aqui (CPC, art. 23, III). Quando a decisão estrangeira apenas confirma um acordo do casal, o STJ costuma admitir a homologação; nos demais casos, a partilha é feita no Brasil. Isso é avaliado antes do pedido.
Meu ex-cônjuge não colabora ou não sei onde ele está. E agora?
É possível seguir mesmo assim. No STJ, a outra parte é chamada ao processo, inclusive no exterior, e há caminhos para quem está em local desconhecido.
E se o STJ negar a homologação?
A homologação depende de requisitos formais. A conferência cuidadosa da sentença, da apostila e da tradução antes do pedido evita a maior parte das exigências e das negativas.
Converse com o advogado e saiba por onde começar
A triagem leva um minuto, e suas respostas seguem prontas na mensagem.
